Áudio aula | 22 - Despesas com pessoal no Poder Legislativo | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesas com pessoal no Poder Legislativo

Vamos então para mais um áudio. Nos aprofundaremos nas despesas com pessoal no Poder Legislativo. Vamos lá. É inconstitucional lei estadual que vincula a remuneração dos deputados estaduais a dos deputados federais.

Essa vinculação é inconstitucional porque representa a modalidade de reajustamento automático e desse modo, viola o princípio da reserva legal, conforme o artigo 27, parágrafo segundo da Constituição de 1988, o pacto federativo e a vedação à equiparação entre espécies remuneratórias, artigo 37, inciso 13 da Constituição.

Por último, trago a regra incluída pela lei complementar 178/2021, que determina a inclusão das despesas com inativos e pensionistas junto ao limite do poder e órgão de origem do servidor, independente do órgão responsável pelo pagamento do benefício. Vou ler.

Artigo 20, parágrafo sétimo: Os poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar de forma segregada para a aplicação dos limites de que trata este artigo a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro poder ou órgão, incluído pela lei complementar 178/2021.

Ou seja, cada poder ou órgão deve apurar no seu limite a integralidade das despesas com o pessoal dos seus respectivos servidores inativos e pensionistas. Isso significa que as despesas com pessoal dos inativos e pensionistas do Poder Legislativo, mesmo que custeadas pelo Poder Executivo, integrarão o limite de despesa com o pessoal do Poder Legislativo.

Não é incomum encontrar servidores inativos do Poder Legislativo custeados pelo Poder Executivo, já que este recebe mais receitas e possui limite de despesas com pessoal maior.

Antes da LC 178/2021, esses servidores eram incluídos no limite de despesas com pessoal do Poder Executivo. Depois da LC 178/2021, esses servidores devem ser incluídos no limite de despesas com pessoal do Poder Legislativo. Vamos aprofundar um pouco agora, falando sobre o regime extraordinário de retorno à despesa com pessoal, artigo 15 da LC 178/2021.

A lei complementar 178/2021, dentre outras providências, alterou a LRF para definir de forma ainda mais clara, os critérios para a apuração da despesa total com o pessoal, num esforço para padronizar a sua metodologia de cálculo.

Como dito anteriormente, alguns entes deduziam do total da despesa total com pessoal as despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos aportados ... Ler mais

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