Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Controle da Despesa Total com Pessoal
Olá, querido aluno e querida aluna. Neste áudio, vamos estudar sobre controle da despesa total com o pessoal. Aumenta o som aí.
Deixa eu lhe contar uma verdade dura de engulir, por mais que você queira ser chamado para assumir aquele cargo e por mais ínfima que seja a sua remuneração em relação ao orçamento total do ente, você tem que entender que contratar um novo servidor público não é uma decisão fácil.
Poder órgão tem que ter plena noção de que possivelmente ele terá que suportar essa despesa pelos próximos 30anos. E por isso que diversos atos que aumentem a despesa com pessoal serão nulos. Antes da lei complementar 173/2020, o artigo 21 da LRF era assim. Vou ler.
Artigo 21: é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
Inciso um: as exigências dos artigos 16 e 17 desta lei complementar e o disposto no inciso 13 do artigo 137 e no parágrafo primeiro do artigo 169 da Constituição.
Inciso dois: o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único: também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no artigo 20.
Agora, esse artigo foi ampliado e estendido ou existem mais regras e elas ainda estão mais rigorosas. Vamos ler a nova redação do artigo 21 da LRF.
Artigo 21: é nulo de pleno direito redação dada pela lei complementar 173/2020. Inciso um: ato que provoca aumento da despesa com pessoal e não atenda alínea a as exigências dos artigos 16 e 17 desta lei complementar e o disposto no inciso 13 do caput do artigo 137 e no parágrafo primeiro do artigo 169 da Constituição Federal.
E alínea B - ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Inciso II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 118 dias anteriores ao final do mandato do titular de poder ou órgão referido no artigo 20.
Essa regra é muito interessante. Eu acho que você vai entender melhor com uma historinha, algo que pode ter acontecido antes da publicação da LRF. João era prefeito do município de Zabelê, Paraíba. Era o seu primeiro mandato e este terminava em 31 de dezembro de 1992.
Mas João tinha muita vontade de se reeleger porque queria continuar ajudando o seu sofrido povo. As eleições de outubro de 1992 se aproximavam. Foi então que João teve uma brilhante ideia aumentar os salários dos servidores municipaise assim o fez.
Agora, todos que trabalhavam na administração pública até os efetivos, ... Ler mais