Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesa total com pessoal no final do mandato - Parte Um
Olá, querido aluno. Neste áudio, vamos tratar do aumento da despesa total com pessoal no final do mandato. Vamos lá. Eu tenho que lhe dizer que o aumento da despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura é crime contra as finanças públicas, tipificado no Código Penal Brasileiro. Olha só.
O aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura. Artigo 359: ordenar autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Pena: reclusão de um a quatro anos.
Atenção para o prazo: 180 dias. Sabe por quê? Porque as questões adoram fazer confusão quanto a isso, costumam dizer que o prazo é no último ano de mandato ou nos dois últimos quadrimestres do mandato, justamente porque esses prazos se referem a outras restrições de final de mandato. Vamos ler.
Artigo 42: é vedado ao titular de poder ou órgão referido no artigo 20 nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Artigo 38: operação de crédito por antecipação de receita destina se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no artigo 32 e mais as seguintes.
Inciso quatro: estará proibida alínea B - no último ano de mandato do presidente, governador ou prefei... Ler mais