Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesa total com pessoal no final do mandato - Parte Dois
Olá! Vamos seguir estudando as regras para a despesa com o pessoal no final do mandato. Vamos em frente.
Continuando no artigo 21 também é nulo de pleno direito. Vou ler.
Inciso quatro: a aprovação, a edição ou a sanção do chefe do Poder Executivo por presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo por presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União e dos Estados de norma legal, contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público ou a edição de ato por esses agentes para a nomeação de aprovados em concurso público, quando:
Alínea A - resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo ou alínea B - resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
Notícia é um pouco chata para nós, né, pois afeta as nomeações de aprovados em concurso público, mas do ponto de vista da responsabilidade na gestão fiscal, ela faz sentido.
É o seguinte: quando o resultado for o aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do Poder Executivo ou aumento de despesa com pessoal decorrente de parcelas a serem implementadas em posteriores ao final desse mandato será nula a aprovação, a edição ou a sanção de norma legal, contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público.
E será nula também a edição de ato para a nomeação de aprovados em concurso público.
Isso significa que se uma lei que faça a reestruturação da carreira de auditor fiscal resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executiv... Ler mais