Áudio aula | 32 - Prazos – Parte 1 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Prazos - Parte Um

Olá! Neste áudio, vamos estudar os prazos para a redução das despesas com pessoal. E

m frente. Pois bem, como vimos na hipótese de descumprimento do limite máximo, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o poder ou órgão sofrerá as restrições do artigo 23, parágrafo terceiro OGTV.

Acomtece que se a despesa total com o pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, não vai dar para esperar. As restrições vão ser aplicadas imediatamente, artigo 23, parágrafo quarto. Confira.

Parágrafo quarto: As restrições do parágrafo terceiro aplicam-

se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares. de poder ou órgão referidos no artigo 20. Ora, se já estamos no último ano do mandato, não dá para esperar dois quadrimestres, pois não se pode deixar uma herança maldita para o sucessor. A LRF combate isso ferrenhamente.

A intenção é fazer com que o governante arrume tudo ou o máximo possível dentro do seu próprio mandato, não deixando pendências ou o mínimo possível de pendências para o seu sucessor. Vamos a uma pergunta frequente.

Professor, a lei diz que as restrições se aplicam imediatamente se a despesa total com o pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato. Mas e se isso acontecer no segundo ou no terceiro quadrimestre do último ano do mandato, as restrições também se aplicam imediatamente? A resposta é sim.

Tocar

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de AFO - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Parte 2 - 32 - Prazos – Parte 1: SAIBA MAIS