Áudio aula | 33 - Prazos – Parte 2 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Prazos - Parte Dois

Fala, querido estudante. Como combinado vamos então dar continuidade ao nosso estudo sobre os prazos para a redução das despesas com pessoal. Som na caixa.

Quando o crescimento real do PIB é baixo ou negativo, a situação é ruim, mas não é tão grave quanto uma calamidade pública. Por isso, em vez da suspensão da contagem dos prazos, haverá duplicação dos prazos.

Atende-se para o que é baixo o crescimento do PIB, quando a taxa de variação real acumulada é inferior a um por cento no período correspondente aos quatro últimos trimestres, ou seja, nos últimos 12 meses. Tudo bem, agora preste atenção neste detalhe. Trata-se de uma alteração feita em 2018 pela lei complementar 164/2018. Acompanhe.

Artigo 23, parágrafo quinto: As restrições previstas no parágrafo terceiro deste artigo não se aplicam ao município em caso de queda de receita real superior a 10% em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:

Inciso um: diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e inciso dois: diminuição das receitas recebidas. de royalties e participações especiais.

Artigo 23, parágrafo sexto: o disposto no parágrafo deste artigo só se aplica caso a dispensa só se aplica caso a despesa total com o pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no artigo 19 desta lei complementar, considerada para este cálculo a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente.

Mais uma colher de chá dada pela LRF. O bicho que ía pegar, o cachorrinho ficou ainda mais fofinho com a lei complementar 164/2018, que introduziu os parágrafos quinto e sexto e ao artigo 23 da LRF.

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