Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Das Despesas com a Seguridade Social
Olá! Neste áudio, trataremos das despesas com seguridade social. Vamos juntos.
Em outra sessão, a LRF trata das despesas com a Seguridade Social, lembrando que seguridade social é pas. Pas com S, ou seja, P de previdência, a de assistência social e s de saúde, entendeu? Então, vejamos o que diz a LRF.
Artigo 24: Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado majorado ou estendido, sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do parágrafo quinto do artigo 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do artigo 17. Repare que a lei fala em fonte de custeio total não é parcial, é total.
Portanto, se o ente quiser criar, majorar ou estender um benefício ou serviço relativo a Seguridade Social, ele pr... Ler mais