Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio: Parte Um sobre LRF Parte Dois
Olá! Vamos iniciar o resumo direcionado sobre este segundo módulo da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vamos lá.
No quesito previsão e arrecadação. Vamos ler.
Artigo 12: As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do Índice de Preços do crescimento econômico ou de qualquer outro valor relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, projeção para os dois seguintes a aquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Parágrafo primeiro: reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado o erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Já na revisão dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, temos artigo onze.
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal à instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação. Parágrafo único: é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no capte no que se refere aos impostos.
O Ente só fica proibido de receber transferências voluntárias se ele não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência e impostos.
Na parte das metas bimestrais de arrecadação. Vamos ler.
Artigo 13: no prazo previsto no artigo, as receitas previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado quando cabível das medidas de combate à evasão e à sonegação da quantidade e valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Indo para a parte da renúncia de... Ler mais