Administração Financeira e Orçamentária em áudio resumou em áudio parte três sobre LRF e parte dois.
Querido aluno e querida aluna. Neste áudio, vamos concluir o resumo direcionado aumenta o som. Vamos seguir com as sanções. Vou ler.
Artigo 23, parágrafo terceiro: não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o poder ou órgão referido no artigo 20 não poderá:
Inciso um: receber transferências voluntárias. Inciso dois: obter garantia direta ou indireta de outro ente. Inciso três: contratar operações de crédito ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem a redução das despesas com pessoal. Memônico: OGTV o de operações de crédito IG de garantia TV de transferências voluntárias.
Não alcançada a redução do limite de despesas com pessoal no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o poder ou órgão fica sujeito às restrições do artigo 23, parágrafo terceiro. Mnemônico: OGTV. Seguimos para a nossa revisão do regime extraordinário de retorno à despesa com pessoal Lei complementar 178/2021, artigo 15.
Artigo 15: o poder ou órgão, cuja despesa total com pessoal ao término do exercício financeiro da publicação desta lei complementar, estiver acima de seu respectivo limite estabelecido no artigo 20 da lei complementar 101 de 04/05/2000 deverá eliminar o excesso a razão de pelo menos 10% a cada exercício a part... Ler mais