Áudio aula | 02 - Direito Administrativo - Anistiados políticos: anulação de atos administrativos declaratórios | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Anistiados políticos: anulação de atos administrativos declaratórios

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

Mais de 300 Portarias foram expedidas pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 2020, anulando atos administrativos que declaravam anistia política de cabos da Aeronáutica afastados da atividade pela Portaria nº 1.104 de 1964 do Ministério da Justiça.

Vamos nos situar na história: após o golpe militar de 64, os cabos da Aeronáutica que se opuseram à ruptura da democracia foram passados para a reserva. A esses ex-militares, entre 2002 e 2005, foi concedida anistia e pensão, por meio de portarias expedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em 2020, as portarias expedidas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sob o comando da ministra Damares, tinham a mesma redação e afirmaram que não houve comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo da anistia aos seus destinatários, e anulou as portarias que tinham concedido a anistia e as pensões aos ex-militares.

A OAB ajuizou ADPF alegando que as portarias que anularam os atos administrativos ofendem o devido processo legal, o contraditório e à ampla defesa, a segurança jurídica e aos ditames do processo administrativo e as anistias políticas concedidas há quase duas décadas.

Poderia a Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, anular seus atos sem o devido processo legal, depois de decorrido tanto tempo da concessão das anistias?

DECISÃO DO STF:

Segundo o entendimento já firmado pelo Supremo, a Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, pod... Ler mais

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