ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Sinistros de veículos registrados com perda total e dever de comunicação ao Detran
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 2.026 de 2009 do Estado de Rondônia obriga as seguradoras a comunicar, no prazo de 48 horas, todos os sinistros de veículos irrecuperáveis ao Detran estadual para baixa de registro, vedada a reutilização de chassi; determina a destruição das carcaças inutilizadas pelo sistema de prensa; e proíbe a reutilização de peças, sob pena de proibição de recebimento, a qualquer título, de vantagem econômica ou patrimonial da administração pública direta e indireta.
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei, alegando que ela viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Seguros e Transporte. Sob a inconstitucionalidade material, a autora da ADI alega que a lei estadual contraria o princípio da proporcionalidade, isto porque, a pena de não poder receber qualquer vantagem da Administração Pública aplicada às seguradoras qu... Ler mais