ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Obrigação de terceiro sem vínculo trabalhista de manter creche para empregadas em fase de amamentação
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O TST tem entendimento firmado no sentido de que os Shopping Centers têm a obrigação de construir e manter creches destinadas aos filhos de empregadas das lojas que estejam em período de amamentação.
As decisões foram tomadas em Ações Civis Públicas proposta pelo MPT, com base no artigo 389 da CLT.
Vamos escutar o que diz os parágrafos 1º e 2º do artigo 389:
“parágrafo 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
parágrafo 2º - A exigência do parágrafo 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. “
O TST fez uma interpretação extensiva do termo estabelecimento contido no parágrafo1º, entendendo que os shoppings centers devem ser compreendidos como “um sobreestabelecimento, um ente aglutinado... Ler mais