ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Foro por prerrogativa de função: competência para julgamento de crimes funcionais após a cessação do cargo
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
CONTEXTO DO JULGADO:
Neste habeas corpus se discute se o foro privilegiado deve ser mantido nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função.
Por exemplo, imagine que um deputado federal esteja sendo investigado pela prática do crime de concussão, pois ele exigia que os servidores do seu gabinete lhe repassassem parte de seus vencimentos. Em 2013 é instaurado o Inquérito. Como se trata de deputado federal, e de crime relacionado ao cargo, cabe ao STF processar e julgar originariamente a referida ação penal.
Ocorre que em 2015 o deputado federal que estava sendo investigado renuncia ao mandato. Neste caso, o foro por prerrogativa de função no STF ainda prevalece? Ou o processo deve ser remetido para primeira instância?
Antes de escutarmos a decisão do STF, que eu adianto desde logo, tem grande chance de cair na sua prova, vamos escutar a explicação do STF sobre o foro por prerrogativa de função.
Segundo o Supremo, o ordenamento jurídico prevê o foro especial por prerrogativa de função para proteger o exercício de cargos ou funções estatais de alta relevância constitucional contra ameaças do próprio acusado, manter a estabilidade das instituições democráticas, preservar o funcionamento do Estado e assegurar um julgamento menos suscetível a influências externas. Essa prerrogativa assegura que determinadas autoridades sejam julgadas por órgãos colegiados de maior hierarquia do Poder Judiciário. Portanto... Ler mais