ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Ministério Público: reconhecimento de firma de promotores de justiça
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
O Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, em seu artigo 257, exige o reconhecimento de firma de promotores de justiça para a averbação de termos de reconhecimento de paternidade celebrados perante o Ministério Público.
O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra essa norma, sob o fundamento de ofensa à presunção de veracidade dos documentos públicos e à vedação constitucional de recusar fé pública.
Alega ainda que a exigência do reconhecimento de firma de promotores de justiça impõe formalidade desnecessária em relação a documentos já revestidos de fé pública, expedidos por agentes públicos no exercício de suas funções e cria ônus desnecessário para o funcionamento do MP.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo do Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que exigia o reconhecimento de firma de promotores de justiça.
Segundo o STF, a nor... Ler mais