Áudio aula | 01 - Direito Administrativo - Ministério Público: reconhecimento de firma de promotores de justiça | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Ministério Público: reconhecimento de firma de promotores de justiça

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

CONTEXTO DO JULGADO:

O Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, em seu artigo 257, exige o reconhecimento de firma de promotores de justiça para a averbação de termos de reconhecimento de paternidade celebrados perante o Ministério Público.

O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra essa norma, sob o fundamento de ofensa à presunção de veracidade dos documentos públicos e à vedação constitucional de recusar fé pública.

Alega ainda que a exigência do reconhecimento de firma de promotores de justiça impõe formalidade desnecessária em relação a documentos já revestidos de fé pública, expedidos por agentes públicos no exercício de suas funções e cria ônus desnecessário para o funcionamento do MP.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo do Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que exigia o reconhecimento de firma de promotores de justiça.

Segundo o STF, a nor... Ler mais

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