Áudio aula | 04 - Direito Eleitoral - Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Eleitoral

CONTEXTO DO JULGADO:

Em 2024, no julgamento conjunto das ADIs 7228, 7263 e 7325, o STF firmou o entendimento de que todos os partidos políticos participarão das sobras eleitorais, independentemente de terem obtido número de votos equivalente à determinada porcentagem pré-definida do quociente eleitoral.

Essa decisão está no informativo 1126, caso você não lembre deste julgamento, vai lá nas decisões do ano de 2024 e escute os comentários e depois retorne a escutar esse áudio.

Pois bem, nestes Embargos Declaratórios opostos nas referidas ADIs o embargante alega que houve contradição no acórdão ao deixar de aplicar a previsão normativa que rege o processo e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Isto porque, segundo o artigo 102, parágrafo 2º da Constituição, as decisões de controle concentrado produzem efeito erga omnes, atingindo a todos e retroativamente, por força do efeito ex-tunc.

Se você voltou para escutar a decisão proferida em 2024, você viu que o STF atribuiu efeito ex-nunc à decisão, de modo que a participação de todos os partidos na divisão das sobras eleitorais, sem exigência da cláusula de desempenho de 80%, só seria aplicável a partir do pleito de 2024, fazendo incidir o artigo 16 da Constituição Federal. Aqui está mais uma contradição, pois se a decisão foi publicada em 2024, e o STF diz que deve incidir o artigo 16, a decisão só deveria ser aplicada no ano de 2025.

Além disso, essa modulação dos efeitos foi aprovada por 5 ministros, quando seriam necessários 8, pois de acordo com a Lei nº 9.869 de 99, em seu artigo 27, para modificar os efeitos ex-tunc para os efeitos ex-nunc, é necessário que 2/3 dos membros do STF votem pela restrição dos efeitos.

DECISÃO DO STF:... Ler mais

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