Áudio aula | 02 - Direito Processual Civil e Direito Empresarial - Honorários advocatícios de sucumbência no caso de indeferimento de IDPJ | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Honorários advocatícios de sucumbência no caso de indeferimento de IDPJ

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil e Direito Empresarial

Contexto do julgado:

A controvérsia discutida neste Recurso Especial é se cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese de rejeição do pedido formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Imagine a seguinte situação, a empresa X está sendo executada pelo credor João. Como não foram localizados bens da empresa, João pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa X, para que a execução alcançasse os bens do sócio Luiz.

Luiz apresentou defesa no incidente de desconsideração de personalidade jurídica, e claro, para isso teve que contratar um advogado. O juiz indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois não foram preenchidos os requisitos do artigo 50 do Código Civil, e condenou João ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do sócio Luiz.

João recorreu dessa decisão, alegando que não há previsão legal para a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, e junta decisões do STJ neste sentido.

Lembrando que até 2023 o STJ entendia que não cabia a condenação em honorários advocatícios no IDPJ, pois não havia previsão normativa. Em 2023, a Terceira Turma entendeu pelo cabimento de fixação de honorários em caso de improcedência do IDPJ.

Então o tema foi levado à Corte Especial para pacificar a controvérsia.

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