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ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Responsabilidade de emissora de televisão e de apresentador pelo fornecimento de produto anunciado

Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Consumidor

Contexto do julgado:

A Rede Record foi contratada para fazer a divulgação de um bingo. A publicidade do denominado Bingão da Felicidade foi realizada na época no programa comandado pelo apresentador Gilberto Barros.

Uma pessoa que comprou a cartela do bingo ganhou o prêmio máximo oferecido, que era um automóvel Ferrari.

A ganhadora tentou retirar o prêmio com a empresa responsável pela realização do bingo, mas sem sucesso.

Então a ganhadora ajuizou ação para receber o prêmio ou o valor equivalente. A ação foi ajuizada contra a empresa que organizou o bingo, contra a TV Record e contra o apresentador Gilberto Leão, pois segundo a autora da ação, além de as cartelas de bingo terem a foto deste apresentador com o dizer “Leão Garante”, foi a credibilidade que ele passava que fez com que milhares de pessoas adquirissem as cartelas de bingo.

A questão é: a rede de televisão que foi contratada para fazer o anúncio do bingo, e o apresentador que atuou como garoto-propaganda, podem sem responsabilizados solidariamente junto com a empresa a... Ler mais

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