ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Possibilidade de oferta de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público em ação penal privada
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal e Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Uma vítima dos crimes de injúria e difamação apresentou queixa-crime contra a acusada. Após a resposta à acusação o juiz abriu vista ao Ministério Público que ofertou o Acordo de Não Persecução Penal em favor da querelada, que foi homologado pelo magistrado. O querelante não concordou com a oferta do ANPP, pois essa seria uma prerrogativa do querelante, que não o ofertou na queixa crime; também o ANPP não foi requerido pela querelada, e que estaria preclusa a possibilidade de oferta do ANPP pelo Ministério Público após o recebimento da queixa-crime.
As questões a serem respondidas pelo STJ neste Recurso Especial é se é cabível o oferecimento de acordo de não persecução penal em ação penal privada após o recebimento da queixa-crime; se o Ministério Público possui legitimidade para propor o ANPP em substituição ao querelante; e se há preclusão do direito de oferta do ANPP após o recebimento da queixa-crime.
Decisão do STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que é cabível acordo de não persecução penal em ação penal privada, mesmo após o recebimento da denúncia, tendo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor a medida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.
Como a lei não tratou expressamente sobre a possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal no âmbito da ação penal privada, o STJ decidiu que a extensão por analogia do ANPP à ação penal privada deve ser admitida, pelos seguintes fundamentos:
1º) O interesse público subj... Ler mais