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ÁUDIO 34 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Tributário

Impossibilidade de inclusão do credor fiduciário na execução fiscal em se cobra o IPTU

Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.

Em um dos casos afetados, o proprietário de um imóvel não estava pagando o IPTU. Como na matrícula do imóvel constava que este é objeto de alienação fiduciária entre o proprietário do imóvel e o banco Itaú, o município ajuizou a execução fiscal contra o proprietário do imóvel e também contra o credor fiduciário.

O banco, credor fiduciário, apresentou exceção de pré-executividade, alegando que não figura como sujeito passivo da obrigação tributária oriunda da exigência do IPTU, e pediu sua exclusão do polo passivo da execução. O Juízo de primeiro grau rejeitou a exceção de pré-executividade sob o fundamento de que o credor fiduciário, na qualidade de possuidor indireto e detentor da propriedade resolúvel do imóvel, seria contribuinte do IPTU, nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional.

Vamos escutar qual foi o entendimento do STJ, se o credor fiduciário é ou não sujeito passivo do IPTU.

Decisão do STJ:

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