ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Não aplicação do CDC a atendimento custeado pelo SUS
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Em uma ação em que se pleiteia indenização por danos morais em razão de erro médico ocorrido em hospital da rede pública, foi aplicado o CDC, determinando a inversão do ônus probatório.
O Estado recorreu da decisão que inverteu o ônus da prova, alegando que não deveria ser aplicada a legislação consumerista, pois não há remuneração direta na prestação de serviço público de saúde, bem como inexiste vulnerabilidade técnica ou informacional capaz de justificar a inversão do ônus probatório.
A legislação consumerista é aplicável aos pedidos indenizatórios decorrentes de erro médico na rede pública de saúde e se é possível a redistribuição do ônus probatório?
Decisão do STJ:
A Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que a legislação consumerista não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS, pois são serviços públicos indivisíveis e universais. Contudo, mesmo que afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a redistribuição do ônus probatório pode ser determinada em casos de hipossufic... Ler mais