ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional, Direito da Criança e do Adolescente e Direito da Saúde
Contexto do julgado:
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece no seu artigo 249 como sendo infração administrativa “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.
A pena para quem pratica essa infração é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Em uma cidade na qual há um decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, os pais de uma criança se recusam a vacina-la contra a COVID. Esses pais foram notificados pelo Conselho Tutelar, e posteriormente pelo Ministério Público, de que a recusa poderia acarretar a aplicação da penalidade do artigo 249 do ECA.
A controvérsia é se é obrigatória a vacinação de criança e adolescente contra a COVID-19 no território nacional, e se a recusa dos pais em vacinar os filhos autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 249 do ECA.
Decisão d... Ler mais