Áudio aula | 04 - Arts. 16 a 18 – Impostos: disposições gerais | Auditor Fiscal Receita Federal | EmÁudio Concursos

TÍTULO III

Impostos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais


Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Art. 17. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam dêste Título, com as competências e limitações nele previstas.

Art. 18. Compete:

I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a êstes;

I... Ler mais

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