Áudio aula | 12 - Art. 85 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza | Auditor Fiscal Receita Federal | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural e sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza


Art. 85. Serão distribuídos pela União:

I - aos Municípios da localização dos imóveis, o produto da arrecadação do impôsto a que se refere o artigo 29;

II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do impôsto a que se refere o art. 43, incidente sôbre a renda das obrigações de sua dívida pública e sôbre os proventos dos seus ... Ler mais

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