Áudio aula | 22 - Arts. 74 ao 78 - Disposições Gerais e Transitórias: Assinatura, Ratificação, Reserva, Emenda, Protocolo e Denúncia | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos
três disposições gerais e transitórias Capítulo 10 Assinatura, ratificação, reserva, emenda, protocolo e denúncia Artigo 1741. Esta convenção fica aberta à assinatura e à ratificação ou adesão de todos os estados membros da Organização dos Estados Americanos dois. a ratificação desta convenção ou a adesão a ela efetuar se há mediante depósito de um instrumento de ratificação ou de adesão na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos. Esta convenção entrará em vigor logo que once estados houverem depositados seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão, com referência a qualquer outro estado que a ratificar ou que a ela aderir ulteriormente, a convenção entrará em vigor na data do depósito do seu instrumento de ratificação ou de adesão. Três secretário geral informará todos os estados membros da organização sobre a entrada em vigor da convenção. artigo 17 e cinto. Esta convenção só pode ser objeto de reservas em conformidade com as disposições da Convenção de Viena sobre Direito dos tratados assinados em 23/05/1916 nove. artigo 17 e... Ler mais

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