Áudio aula | 23 - Arts. 79 e 80 - Disposições Transitórias: Comissão Interamericana de Direitos Humanos | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos
capítulo 11 disposições transitórias Seção um Comissão Interamericana de Direitos Humanos Artigo 179. Ao entrar em vigor esta convenção, o secretário geral pedirá por escrito a cada estado membro da organização que apresente, dentro de um prazo de 19 dias, seus candidatos a membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Secretário geral preparará uma lista por ordem alfabética dos candidatos apresentados e a... Ler mais

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