Áudio aula | 18 - Arts. 52 ao 60 - Corte Interamericana de Direitos Humanos: Organização | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos
capítulo oito Corte Interamericana de Direitos Humanos Seção um Organização Artigo 152. um Corte compor se de sete juízes nacionais dos estados membros da organização, eleitos a títulos pessoal, dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado, do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos dois. não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade. artigo 1531. Os juízes da corte serão eleitos em votação secreta e pelo voto da maioria absoluta dos estados partes na convenção na Assembleia Geral da Organização de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos estados dois. cada um dos estados partes pode propor até três candidatos nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro estado membro da Organização dos Estados Americanos. Quando se propuser uma lista de três candidatos, pelo -1 deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente. Artigo 154. um. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. Mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos, immediatamente depois da referida eleição, determinar se hão por sorteio na Assembleia Geral, os nomes desses três juízes. dois, o juiz eleito para substituir outro cujo mandato não haja expirado, completará o período deste três. Os juízes pe... Ler mais

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