Áudio aula | 20 - Arts. 66 ao 69 - Corte Interamericana de Direitos Humanos: Processo | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos
São três processo artigo 16 e Seid um A sentença da corte deve ser fundamentada dois Se a sentença não expressar no todo ou em parte a opinião unânime dos juízes, qualquer deles terá direito a que se agregue à sentença o seu voto dissidente ou individual. artigo 167 sentença da corte será definitiva e inapelável em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a c... Ler mais

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