Áudio aula | 17 - Arts. 48 ao 51 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Processo | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos
São quatro Processo artigo 1481 a comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue violação de qualquer dos direitos consagrados nesta convenção, procederá da seguinte maneira alinea a se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, solicitará informações ao governo do Estado, ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação. As referidas informações devem ser enviadas dentro de um prazo razoável, fixado pela comissão, ao considerar as circunstâncias de cada caso. línea B, recebidas as informações ou transcorrido o prazo fixado, sem que sejam elas recebidas, verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação. No caso de não existirem ou não subsistirem, mandará arquivar o expediente. Linea C poderá também declarar a inadmissibilidade ou a improcedência da petição ou comunicação, com base em informação ou prova superveniente. linha D. Se o expediente não houver sido arquivado e com o fim de comprovar os fatos, a comissão procederá com o conhecimento das partes a um exame do assunto exposto na petição ou comunicação. Se for necessário e conveniente, a comissão procederá a uma investigação para cuja eficaz realização solicitará e os estados interessados lhe proporcionarão todas as facilidades necessárias. línea e poderá pedir aos estados interessados qualquer informação pertinente e receberá, se isso lhe for solicitado, as exposições verbais ou escritas que apresentarem os interessados e a linha F por se há a disposição das partes interes... Ler mais

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