São dois funções artigo 14 um comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições Linea a estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América Linea B. formular recomendações aos governos dos estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos, no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos. Alínea C Preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes o desempenho de suas funções. Línea D. solicitar aos governos dos estados membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos. Lí... Ler mais