Áudio aula | 14 - Arts. 34 ao 40- Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Organização | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos
capítulo VI Comissão Interamericana de Direitos Humanos Seção um Organização Artigo 134 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor se de sete membros que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecimento saber em matéria de direitos humanos. Artigo 13 e cinto. Comissão representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos. artigo 13 e Seid um. Os membros da comissão serão eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da Organização de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos estados membros. dois. Cada um dos referidos governos pode propor até três candidatos nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro estado membro da Organização dos Estados Americanos. quando ... Ler mais

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