capítulo quatro Suspensão de garantias, interpretação e aplicação Artigo 27 Suspensão de garantias. um em caso de guerra, de perigo público ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado parte, este poderá a.ar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude. desta convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõem o direito internacional e não encerrem discriminação alguma, fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social. I disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos três Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica quatro Direito à vida cinto Direito à integridade pessoal seid Proibição da escravidão e servidão nove Princípio da legalidade e da retroatividade 12 Liberdade de consciência e de religião. 17 Proteção da família 18 D... Ler mais