artigo 18 direito ao nome. toda pessoa tem direito a um prome nome e aos nomes de seus pais ou a de um destes. Lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito mediante nomes fictícios, se for necessário. Artigo 19 direitos da criança. Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado. artigo 20 direito a nacionalidade um Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade dois. Toda pessoa tem direito a nacionalidade do Estado, em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra três ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade, nem do direito de mudá la. Artigo 21 direito à propriedade privada. um Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. Lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social dois Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei três. tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem d... Ler mais