Áudio aula | 03 - Arts. 3 ao 6 - Direitos Civis e Políticos – Parte 1 | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos
capítulo II Direitos civis e políticos Artigo três direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Artigo quatro Direito à vida um Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e em geral, desde o momento da concepção, ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente dois. nos países que não houverem abolido a pena de morte. Esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente três não se pode restabelecer a pena de morte nos estados que a hajam abolido quatro. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos. Cinto não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 anos ou maior de 17, nem aplicá la à mulher em estado de gravidez. Seid. toda pessoa condenada a morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos, não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente. Artigo cinto Direito à integridade pessoal um Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua i... Ler mais

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