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Direito Administrativo EmÁudio: Regime de Previdência Complementar

Vimos que após a reforma da Previdência de 2019, o valor dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos estatutários não pode ultrapassar o teto do RGPS, que é seu limite superior. Porém, há uma possibilidade de o servidor auferir proventos superiores ao teto do RGPS. Para tanto, ele terá que aderir a um regime de previdência complementar, pagando as respectivas contribuições.

O mesmo sistema que sempre foi adotado para os trabalhadores sujeitos ao regime geral, cada ente federativo deve instituir seu próprio regime de previdência complementar, mediante lei ordinária, de iniciativa do respectivo chefe do Poder Executivo.

Regime de previdência complementar deve observar o artigo 202, da Constituição, que trata do regime de previdência privada, de caráter complementar e facultativo, aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada em geral e também aos empregados públicos, servidores temporários e aos ocupantes, exclusivamente de cargos em comissão.

Constituição dispõe ainda que o regime de previdência complementar dos servidores estatutários será gerido por ... Ler mais

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