Áudio aula | 15 - Arts. 58 e 59 – Dos Crimes contra os Índios | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Dos Crimes Contra os Índios

Art. 58. Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:

I - escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses;

II - utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibiç... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação PF - Delegado - Lei 6.001/1973 - 15 - Arts. 58 e 59 – Dos Crimes contra os Índios: SAIBA MAIS