Áudio aula | 14 - Arts. 56 e 57 – Das Normas Penais – Dos Princípios | Legislação PF - Delegado | EmÁudio Concursos

TÍTULO VI

Das Normas Penais

CAPÍTULO I

Dos Princípios

Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.

Parágrafo único. As penas de reclus... Ler mais

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