ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Conversão de ação de improbidade em ação civil pública
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
A Lei de Improbidade Administrativa sofreu várias alterações pela Lei 14.230 de 2021. As mudanças foram tantas que há quem chame a Lei 14.230 de nova lei de improbidade. Mas não, a lei que trata da improbidade administrativa continua sendo a Lei 8.429 de 92, com as suas alterações.
Dentre essas diversas alterações, foram incluídos os parágrafos 16 e 17 no artigo 17 da Lei 8.429, que permite que o juiz converta a ação de improbidade em ação civil pública. Dessa decisão cabe agravo de instrumento.
Vamos escutar a literalidade do parágrafo 16: A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública, regulada pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Pois bem, a lei diz que a qualquer tempo pode haver essa conversão. Será que até mesmo quando a ação de improbidade estiver tramitando no segundo grau pode ocorrer a conversão? Essa é controvérsia trazida ao STJ: se há uma limitação temporal para a conversão da ação de improbidade em ação civil pública.
Vamos escutar como o STJ decidiu essa controvérsia.
Decisão do STJ: