ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Comprovação do dolo específico o no crime de perigo abstrato
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
A Lei 8.176 de 91, que define os crimes contra a ordem econômica, dispõe no seu artigo 1º, inciso I, que constitui crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
Se discute se para a configuração deste crime se exige a comprovação do dolo, ou a se é possível a responsabilização penal objetiva.
No caso concreto, um sócio-administrador de empresa revendedora de combustível, foi denunciado por revender gasolina em quantidade inferior à indicada na bomba medidora. A conduta estaria enquadrada no artigo 1º, inciso I da Lei 8.176 de 91.
O juízo de primeiro grau o absolveu com fundamento na ausência de dolo na conduta.
O Ministério Público apelou e o Tribunal de origem deu provimento ao recurso para condenar o... Ler mais