ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Confissão informal e a atenuante da confissão espontânea
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Uma pessoa é abordada pela polícia e neste momento confessa, informalmente, a prática de um crime.
Não houve posteriormente confissão perante o delegado de polícia ou perante o juiz.
Essa confissão informal pode ser considerada para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal?
Segundo esse dispositivo legal, o agente deve ter confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.
Os policiais poderiam ser considerados autoridade para os fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea?
Decisão do STJ:
A Quinta Turma, por maioria, decidiu que a confissão informal não pode ser considerada para fi... Ler mais