ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Desapropriação de terreno marginal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação: várias pessoas construíram nas margens de um rio navegável. Essas pessoas tem título de domínio devidamente registrados.
A União irá construir uma hidrelétrica que ocupará os referidos terrenos marginais em que há construção de particulares.
O consórcio da usina hidrelétrica ajuíza ação de desapropriação por utilidade pública.
Lembrando que, segundo o artigo 20, inciso III da Constituição Federal, os terrenos marginais a rios navegáveis são bens públicos da União.
A União ingressou como assistente do Consórcio expropriante.
A ação de desapropriação foi julgada procedente, porém, como os particulares tinham título de domínio, o TRF concedeu a estes indenização pelas benfeitorias construídas no terreno da União.
A União recorreu ao STJ, alegando que não caberia indenização, pois trata-se de bens públicos, e as benfeitorias feitas em área pertencente à União não merecem reparação, pois decorrem de posse ilegal e de má-fé.
Cabe ou não indenização no caso?
Decisão do STJ:
O STF tem consagrado na súmula 479 de que “as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.”
O STJ afastava o entendimento desta súmula do Supremo nos casos em que o particular tinha ... Ler mais