ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Ampla devolutividade da remessa necessária
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação, em uma ação em que a parte ré é o Estado, a sentença é de procedência. Vamos supor que haviam 5 pedidos que foram julgados procedentes, e o Estado interpõe apelação somente em relação a 3 destes pedidos.
O Tribunal ao analisar a remessa necessária, examinou todos os 5 pedidos em que o Estado foi condenado e reformou a sentença.
O apelado não concordou com essa prática do Tribunal, pois segundo ele, só serão remetidos para reexame, em caso de não interposição de apelação. E no caso, como houve interposição de apelação pelo Estado, só deveria ser analisada as matérias constantes da apelação, não devendo ser conhecida a remessa necessária.
Antes de escutarmos a decisão do STJ, se cabe reexame necessário em caso de interposição voluntária do recurso de apelação, vamos escutar o artigo 496 e os seus parágrafos 1º e 2º que tratam da remessa necessária naquilo que importa para nós neste julgado:
Artigo 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: inciso I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federa... Ler mais