ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Pedido de penhora de bens de empresa em recuperação judicial
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário e Recuperação Judicial
Contexto do julgado:
Em uma execução fiscal a Fazenda Nacional requereu a penhora de bens de uma empresa que está em recuperação judicial.
O juízo da execução fiscal negou a penhora sob o fundamento de que a Fazenda não demonstrou que a penhora de tais bens não comprometeria o plano de recuperação.
A questão discutida neste recurso é se, na execução fiscal, o juízo da execução pode condicionar o deferimento de penhora à comprovação, pela Fazenda, de que a constrição judicial almejada não compromete o soerguimento da empresa executada que se encontra em recuperação judicial, ou mensurar, a esse propósito, a relevância do bem para a manutenção das atividades da recuperanda.
Decisão do STJ:
A Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que não incumbe ao juízo da execução fiscal condicionar o deferimento de penhora à comprovação de que a constrição judicial almejada não compromete o soerguimento da empresa executada que se encontra em recuperação judicial, ou mensurar a relevância do bem para a manutenção das atividades da recuperanda.
A Lei 14.112 de 2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falência, delimitou a competência do Juízo em que se processa a execução fiscal para determinar os atos de constrição judicial sobre os bens da recuperanda, e firmou a competência do Juízo da recuperação judicial para determina... Ler mais