Áudio aula | 02 - Arts. 1° ao 3° - Regras para o Pagamento do 13º Salário | Leis Trabalhistas | EmÁudio Concursos

Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.


Parágrafo único. (Vetado).


Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de u... Ler mais

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