Áudio aula | 02 - Direito Constitucional - Destinação de recursos do orçamento da Defensoria Pública para pagamento de advogados dativos | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Destinação de recursos do orçamento da Defensoria Pública para pagamento de advogados dativos

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi alterada pela Lei Complementar 1.297 de 2017, lei esta de iniciativa do Governador do Estado, que passou a prever que 40% das receitas do Fundo de Assistência Judiciária serão destinados à prestação de assistência judiciária complementar.

Ou seja, este Fundo que foi criado com o fim de custear despesas concernentes à prestação de assistência judiciária gratuita, e que é vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a nova lei, passa ter que destinar 40% do orçamento da Defensoria Pública para o pagamento de advogados dativos.

A Associação Nacional de Defensores Públicos ajuizou ADI contra essa lei complementar que alterou a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, alegando vício formal, pois a matéria é de iniciativa privativa do Defensor Público-Geral do Estado; vício material, pois a vinculação de 40% do Fundo de Assistência Judiciária à assistência judiciária suplementar, impede a expansão da Defensoria Pública estadual. A lei impugnada ainda viola a autonomia administrativa e orçamentária da Defensoria Pública.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei Complementar 1.297 de 2017 do Estado de São Paulo.

Primeiramente a lei impugnada é formalmente inconstitucional, pois há vício de iniciativa. Cabe aos Defensores Públicos Gerais a iniciativa privativa para le... Ler mais

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