ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Atividade garimpeira e presunções da legalidade da origem do ouro e da boa-fé do adquirente
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, permite a presunção de legalidade do ouro adquirido e da boa-fé da pessoa jurídica adquirente, quando as informações mencionadas na norma, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.
O Partido Socialista Brasileiro, a Rede Sustentabilidade e o Partido Verde ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade contra esse dispositivo legal, sob o fundamento de que ele ofende os princípios da moralidade, transparência, legalidade e eficiência, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito à vida e à saúde, os direitos dos povos indígenas e os princípios que orientam a ordem econômica.
E ainda, a norma impugnada pode levar ao esvaziamento do papel fiscalizador do Estado e que a ausência de transparência e controle sobre a atuação das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários contamina todo o restante da cadeia.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente as ações para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, que estabelecia a presunção de boa-fé no comércio de ouro, pois tal no... Ler mais