Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Das Transferências Voluntárias - Introdução
Olá, aluno e aluna! Vamos dar início a mais um módulo do curso de Lei de Responsabilidade Fiscal em áudio. Neste módulo, vamos estudar, entre outros, as transferências voluntárias, o relatório resumido de execução orçamentária e o relatório de Gestão fiscal. Aumentos o som aí e vamos começar.
Já conversamos um pouco sobre transferências voluntárias. Conversamos sobre como o ente da federação fica proibido de recebê-las caso não institua, preveja e efetivamente arrecade todos os impostos de sua competência, conforme o artigo onze, parágrafo único.
E como um poder ou órgão fica impedido de recebê-las caso não alcance a redução de despesa total com o pessoal dentro do prazo estabelecido de acordo com o artigo 23, parágrafo terceiro, inciso um. Aagora chegou a hora de estudá-las um pouco mais a fundo.
Então eu pergunto: o que é uma transferência voluntária? É uma transferência que algum ente faz porque quis professor fez de forma voluntária. Bingo, exatamente. Aqui não tem segredo. O Ente faz uma transferência porque ele quis fazer e não porque foi obrigado por alguma determinação constitucional ou legal. Isso é uma transferência voluntária.
Quando você se dispõe a fazer um trabalho voluntário, você trabalha porque quer, porque tem vontade e o faz de forma espontânea, não forçada. Ninguém lhe obrigou a estar ali. Você que escolheu estar ali.
Quando um ente da federação se dispõe a fazer uma transferência voluntária, é a mesma coisa. Ninguém obrigou ele a transferir aqueles recursos. Ele o fez porque quis. Então vejamos como a LRF trata desse tema.
Artigo 25: para efeito desta lei complementar, entende-se por transferência voluntária, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou dos destinados ao Sistema Único de Saúde.
Perceba como, além de dizer o que é transfe... Ler mais