Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Transferências Voluntárias - Definições
Olá! Neste áudio, vamos estudar algumas definições relativas às transferências voluntárias. Vamos lá. De acordo com o Tesouro Nacional, as transferências voluntárias exigem a celebração de um instrumento jurídico entre as partes envolvidas.
Em regra, a operacionalização dessas transferências é viabilizada por meio de convênios ou contratos de repasses no âmbito da União, as transferências voluntárias ocorrem mediante a formalização de convênio, mas também pode ser usado o contrato de repasse e o termo de parceria. Confira essas definições no manual do CIAF.
Vamos iniciar com os convênios. Atenção aqui!
Convênio: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta.
E, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
Agora vamos para o contrato de repasse. Vou ler contrato de repasse, instrumento administrativo de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. Vamos seguir para o termo de parceria.
Termo de parceria é um instrumento passível de ser firmado entre o poder público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no artigo ... Ler mais