Áudio aula | 04 - Exigências do Beneficiário | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Exigências do Beneficiário

Vamos então para mais um áudio. Iniciamos falando das exigências ao beneficiário de transferências voluntárias em frente, continuando no parágrafo primeiro do artigo 25 da lei.

Agora vamos encontrar as exigências feitas do beneficiário. Vamos ler.

Inciso quatro: comprovação por parte do beneficiário de:

Alínea A: que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos. Alínea B: cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.

Linea C: Observância dos limites das dívidas consolidada imobiliária de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita de inscrição em restos a pagar e de despesa total com o pessoal.

Alínea D: Previsão orçamentária de contrapartida. Portanto, veja que o ente transferidor não pode sair entregando recursos de forma voluntária para qualquer um beneficiário dessas transferências voluntárias precisa andar na linha se quiser estar apto a receber tais recursos.

Tem mais uma regra sobre as transferências voluntárias. Artigo 25, parágrafo segundo: é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. Isso significa que a utilização dos recursos transferidos se encontra vinculada ao objeto pactuado sendo vedada a utilização de recursos transferidos com finalidade diversa da pactuada.

Por exemplo: se a transferência voluntária foi para a construção de um novo hospital, então esses recursos só podem ser para a construção do novo hospital.

Beleza, professor, agora me tira uma dúvida. Eu sei que isso está mais relacionado à contabilidade pública, mas como as transferências voluntárias são contabilizadas? É bem pertinente a sua pergunta a resposta que você procura está no Manual de Contabilidade aplicada ao setor público MCASP, oitava edição. Vou ler.

As transferências intergovernamentais compreendem a entrega de recursos correntes ou de capital de um ente chamado transferidor a outro chamado beneficiário ou recebedor, podem ser voluntárias, nesse caso, destinadas a cooperação, auxílio ou assistência ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.

As transferências intergovernamentais, constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita,... Ler mais

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