Áudio aula | 05 - Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado

Olá, concurseiro e concurseira! Neste áudio, trataremos das regras para a destinação de recursos públicos para o setor privado. Preparado? Do mesmo jeito que há exigências para transferências também há exigências para a destinação de recursos públicos para o setor privado. Vejamos o que a LRF diz sobre o assunto.

Artigo 26: a destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Repare que a destinação de recursos é para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, ou seja, recursos podem ser destinados para pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Tanto faz. Além disso, a destinação deverá:

Um: ser autorizada por lei específica. Dois: atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Três: estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Certo. Mas essa regra se aplica a quem, professor? Vejamos. Parágrafo primeiro: o disposto no Caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto no exercício de suas atribuições precípuas às instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

O que se entende por destinação de recursos públicos para o setor privado? É só a transferência de recursos mesmo ou se houver um empréstimo, ele também será considerado destinação de recursos públicos para o setor privado? Vamos ler o próximo parágrafo do artigo.

Parágrafo dois: compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em Constituição ou aumento de capital.

Então, não adianta tentar mascarar essa destinação de recursos públicos para o setor privado, seja por meio de empréstimos, financiamentos, subvenções quer destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas. Vai ter que atender às exigências da LRF. Continuando, vamos ver o que fala o artigo 27.

Artigo 27: na concessão de crédito por ente da federação a pessoa físi... Ler mais

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