Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Transparência na Gestão Fiscal - Despesas
Olá, querido aluno e aluna! Neste áudio, vamos continuar estudando transparência na gestão fiscal, principalmente no tocante às despesas públicas. Aumenta o som.
Continuando no artigo 48 da LRF, eis o segundo parágrafo incluído pela lei complementar 156 de 2016. Vamos ler.
Artigo 48, parágrafo terceiro: Os estados, o Distrito Federal e os municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade, a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de que trata o parágrafo quatro do artigo 32.
É o Ministério da Fazenda, que verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da federação, artigo 32.
Por isso que os estados, o Distrito Federal e os municípios encaminharão essas informações a esse ministério. Vamos ver o que fala o parágrafo quatro.
Parágrafo quatro: inobservância do disposto nos parágrafos segundo e terceiro ensejará as penalidades previstas no parágrafo segundo do artigo 51 não obedeceu a essas regras. Olha só o que vai acontecer.
Artigo 51, parágrafo segundo: o descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o poder ou órgão referido no artigo 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária vigente a partir de 2000, redação dada pela lei complementar 178/2021.
Você vai perceber que algumas vezes a LRF lhe remete a dispositivo, notadamente nos seguintes dispositivos artigo 48, parágrafo quatro, artigo 52, parágrafo segundo e artigo 55, parágrafo terceiro, em geral, toda vez que um ente descumprir algum prazo, ele ficará sujeito a essas sanções.
Por isso, para memorizar, você pode utilizar o seguinte mnemônico - OT. já sei OT é de otário, né, professor? Perdeu o prazo. Não, mas poderia ser.
Na verdade, OT significa contratação de operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias. Mas repare que, mesmo impedido, o ente ainda pode realizar operações. de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. Continuando nos parágrafos do artigo 48.
Parágrafo quinto: nos casos de envio, conforme disposto no parágrafo segundo para todos os efeitos, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cumprem o dever de ampla divulgação a que se refere o caput. Se envio... Ler mais